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Regulamento 2023

 


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REGULAMENTO CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO – COPA DA PAZ

 

 

CAPITULO I

INTRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art.1º - O Campeonato de Futebol de Campo 2023, intitulado Copa da Paz, é uma competição promovida pela Liga Desportiva Quilombola, patrocinado pelo Comercio Local, ao mesmo tempo promover o bom relacionamento entre técnicos, atletas e população em geral, proporcionando uma forma de lazer aos desportistas e oportunizar a formação do cidadão na sociedade.

 

Art. 2º - Este regulamento contém todas as normas e leis que norteiam e disciplinam o Campeonato de Futebol de Campo 2023 – Copa da Paz, sendo que deve ser todos que estão ligados a ele conhecê-lo e deve ser fielmente obedecido por todas as pessoas que estiverem participando, sejam elas como atletas, técnicos auxiliares, massagistas e árbitros etc.

 

Art. 3º - A organização do Campeonato de Campo 2023 - Copa da Paz, é de responsabilidade da LDQ – Liga Desportiva Quilombola e/ou pessoas por lê convidadas, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando todas as condições necessárias para um bom andamento do mesmo.

 

Art. 4º - O Boletim do Campeonato de Futebol de Campo, Copa da Paz, é o veiculo de comunicação entre a LDQ e as Equipes que será entregue antes do inicio de cada rodada.

 

Art. 5º - O Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz, início dia 04 de Março 2023, sábado se domingos a partir 13h30min, no Campo de Futebol Central do Distrito de Lage dos Negros.E haverá dois jogos por rodada.

 

Art.6 - O Congresso técnico acontecerá no dia 05/02/2023 ás 10:00horas no Colégio Municipal Rosalvo Luiz Celestino de Lage dos Negros local, onde será feita a confirmação da inscrição, e sorteio comas equipes.

 

CAPITULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

 

Art. 7 - Para participar do Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz, as equipes deverão atender obrigatoriamente a todos os requisitos abaixo elencados.

a)      Ter seu pedido de inscrição homologado pela comissão organizadora;

b)      Entregar o valor da inscrição de garantia no valor R$ 500,00 (quinhentos reais);

c)      Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível e assinada pelo responsável e por todos os atletas;

d)     Ter conhecimento deste regulamento.

 

Art. 8 – Poderão participar do Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz todos os atletas que tenham domicilio dentro do limites de abrangência do Distrito de Lage dos Negros, onde são as seguintes localidades: Alagadiço de Lage, Baixinha, Barroca, Bebedouro, Bica, Borges, Buraco, Cacimbinha, Casa Nova dos Amaros, Casa Nova dos Ferreiras, Casa Nova dos Marinos, Casas Velhas, Gameleira do Dida, Lage de Cima, Lage dos Negros, Lagoa da Barra, Lagoa do São Francisco, Mulungú, Pacuí, Patos, Pedra, Poço da Pedra, Queixo Dantas, Rancho do Padre, Sangradouro, Saquinho, Sumidouro e Lagoa do Porco como localidade convidada, todos no Município de Campo Formoso, e mais 4 (quatro) atletas que não tenha nem um vinculo com a localidade e/ou município, denominados Coringas.Idade mínima de 15 anos completados no ano.

 

§ 1º -Cada atleta deverá participar na equipe da respectiva localidade

 

§ 2º - Os atletas que possua vínculo familiar parental em primeiro grau, não será considerado"coringa" exemplos de Cônjuge, Pai ou Mãe, não abrangendo para Avó, Avô, Irmãos ou tios ou tias.

 

§ 3º - O mesmo critério é válido para os atletas que possuam residências fixas dentro dos limites determinados, com comprovação de residência fixa através de contrato de compra e venda, comprovante de serviço de água, luz, telefone, internet, etc. que estejam morando fora por questões empregatício.

 

§ 4º - O atleta que residir num determinado povoado e sua cônjuge ser natural de um outro povoado, dentro dos limites de área de abrangência do campeonato, o mesmo terá o direito de escolha entre sua localidade ou a localidade de sua cônjuge.

 

§ 5º - Os atletas só poderão atuar por outra comunidade caso a sua localidade não participe do campeonato.

 

Art. 9º - As equipes poderão inscrever atletas, que não estejam inscritos em outras equipes, até o dia do CONGRESSO TÉCNICO. A inscrição poderá ser feita diretamente com a equipe organizadora da Copa, em no máximo 24 horas antes dos jogos das quartas de finais.

 

 Art.10º - Cada equipe poderá inscrever no mínimo 12 (doze) atletas e no máximo 26 (vinte e seis) atletas, técnico, auxiliar e massagista. Cada equipe poderá substituir durante a partida os 5 (cinco) jogadores que estão relacionados no banco.

 

Art. 11º - As inscrições se enceram no início da segunda fase, não podendo mais trazer nenhum atleta para jogar a, não ser aqueles, que já participam pela sua equipe e já esteja escrito junto a LDQ através da ficha de inscrição ou súmula de jogo.

 

Parágrafo Único – A,equipe,para participar do campeonato, devem estar munida com todos os documentos, Ficha de Inscrições completa, Garantia de R$ 500,00 reais de inscrições que será revertido em premiação para os quatros finalistas.

 

Art. 12 º - Os atletas que participarão por uma equipe, não poderão participar por outra equipe.

 

Parágrafo único – constatada a irregularidade apresentada no caput, o atleta deverá fazer a opção pela equipe que desejar, até, ás 12h00, do dia seguinte da primeira partida, realizada pelas equipes em questão, podendo,a(s), equipes preteridas substituí-lo por outro, respeitando o mesmo prazo. Expirando este prazo, o atleta será sumariamente eliminado do Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz.

 

Art. 13º - Após a partida ter iniciado e o atleta chegar atrasado, até o final do primeiro tempo, poderá participar desde que esteja devidamente inscrito e relacionado em súmula de jogo. Após o final do primeiro tempo os atletas que chegarem atrasados não poderá participar da partida nem permanecerem no banco de reserva.

 

Art. 14º - Os atletas ao assinarem a ficha de inscrição, declaram ter pleno conhecimento deste regulamento de Futebol de Campo, bem como estarem em perfeitas condições físicas que lhe permitam à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhes ocorram, inclusive aqueles que lhes causem dano sério e/ou irreversível à saúde.

 

Art. 15º - As equipes terão um prazo de 02 (dois) dias, sendo 48 (quarenta oito) horas, para contestar qualquer inscrição irregular, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

 

PUNIÇÃO TEM ESTAR RELACIONADO NAS 3 SUMULAS.

Art. 16º - Para entrar com recurso será cobrado uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) a equipe que perder pagará a taxa. As equipes terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término da partida, para entrar com recurso, as equipes deverão pagar uma taxa de R$ 30,00 reais documento a ser protocolado na secretaria da LDQ. 

 

CAPITULO III

DA DISCIPLINA

 

Art. 15º - Implicará na perca da garantia a equipe que:
            a) Não comparecer para jogar;

            b) Mais que um atleta vier a agredir o árbitro, auxiliares ou mesários.

 

Art. 17º - A partida será jogada por duas equipes formadas por um máximo de 11 (onze) jogadores cada uma, dos quais um jogará como goleiro. Devidamente uniformizado com camisa, calção, meia e calçado.

 

Art. 18º - Ao iniciar partida as 2 (duas equipes deverão estar com o MINIMO de  07 (sete) atletas em campo, se uma equipe não estiver completa com os 07 (sete) atletas, terá está equipe 15 (quinze) minutos de tolerância para completar a sua equipe.

 

Art. 19- Haverá tolerância de quinze (quinze) minutos para o inicio da partida, conforme horário determinado, em tabela. Após o prazo determinado será considerado W0. Perda da garantia, a equipe está eliminada do campeonato.

 

Art. 20 – O tempo de Jogo será de 2 (dois) tempos de 40 (minutos). A parada técnica, o arbitro vai decidir se é um dia com muito calor, cabe ao arbitro tomar a decisão com os capitães das Equipes.

 

Art. 21 - Os atletas das equipes que não comparecerem em tempo hábil da partida, e a sua equipe vier a ter que pagar a garantia, automaticamente,deverão arcar, com o pagamento, sendo que até não ser regularizado o pagamento da garantia para a sua equipe, o mesmo não poderá participar de qualquer competição esportiva promovida pela Liga Desportiva Quilombola - LDQ

 

a)      A punição do atleta será feita através de documento formalizado pela comissão julgadora composta por dirigentes das equipes participantes;

 

b)      Os atletas presentes que constam em súmula da partida ficam isentos de punição;

 

c)      O valor recolhido da perda da garantia será revertido em premiação do primeiro ao quarto lugar, conforme definido em congresso.

Art. 22- A cada série de dois cartões amarelos recebidos pelos atletas ou auxiliar, este deverá cumprir suspensão automática de um jogo. O atleta ou auxiliar que for punido pelo árbitro com cartão vermelho, cumprirá suspensão automática de um jogo.

 

Parágrafo 1° a contagem dos cartões amarelos serão zerados a partir das quartas de finais da fase do mata-mata, sendo que os atletas ou membros que na última partida da primeira fase acumular 2 (dois) cartões amarelos ou cartão vermelho terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. 2 cartões amarelos, zera para a próxima fase.

 

Parágrafo 2° Havendo duas punições diferentes na mesma partida, para o mesmo individuo, um amarelo e posteriormente um vermelho ambas serão computados.

 

Art. 22 - O atleta, ou comissão técnica que agredir fisicamente ou verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários ou comissão organizadora, dentro de campo ou mesmo que esteja fora do jogo o atleta será automaticamente excluído do atual campeonato e de mais uma edição, sem direito a recursos.

 

Art. 23 - O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para penalidades de atletas ou equipes, sendo comprovado pelo Conselho da Liga Desportiva Quilombola e se condenado o Conselho tomará as medidas cabíveis.

 

Art. 24 - Se coincidir a cor dos Uniformes das Equipes, trocará de uniforme a equipe que não é mando de campo.

DO CONSELHO DE JULGAMENTO

 

Art. 25º - O conselho de julgamento é o órgão Máximo da Justiça desportiva do Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz, será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 membros suplentes, indicado pela LDQ.

 

Art.26º - Compete ao conselho de julgamento processar e julgar as infrações a este regulamento ocorridas durante o Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz, de acordo com as determinações aqui apresentadas, sempre que convocado pela LDQ, e em especial nos seguintes casos;

 

a)      Por protesto impetrado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

b)      Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave.

c)      Um representante de cada equipe.

 

Art. 27º - Os conselheiros escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, vice-presidente e secretário.

 

Art. 28º - O conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com a maioria de seus membros.

 

Art.29º - São de veres dos conselheiros:

a)      Não se manifestar sobre processos ainda não julgado;

b)      Declarar-se impedido quando for o caso;

c)      Não exceder prazos.

 

Art. 30º - São direitos dos conselheiros;

a)      Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

b)      Representar, a quem de direito contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha seguro conhecimento.

c)      Apreciar livremente as provas dos autos;

d)     Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

Art. 31º - Está impedido de intervir no processo que de uma forma ou de outra estiver ligado em uma das partes envolvidas.

CAPITULO IV

CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 32º - Os jogos do Campeonato de Futebol de Campo 2023- Copa da Paz, serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

 

Art. 33º - Em caso de empate nos números de pontos ganhos as equipes serão classificadas segundo o índice técnicos obtidos através dos critérios,abaixo especificados, na ordem:

 

I – Entre duas equipes

                        a) Confronto direto;

                        b) Maior número de vitória;

                        c) Menor número de gols sofridos;

                        d) Maior número de gols marcados;

                        e) Menor número de cartões vermelhos;

                        f) Menor números de cartões amarelos;

                        g) Sorteio

II – Entre três ou mais equipes

a)      Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;

b)      Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;

c)      Maior número de gols marcados nas partidas realizados entre si;

d)     Menor número de cartões vermelhos nas partidas realizadas entre si;

e)      Menor número de cartões amarelos nas partidas entre si;

f)       Saldo de gols no grupo;

g)      Sorteio.

Art. 34º - Os pontos ganhos serão auferidos, da seguinte maneira:

a) Vitória                                = 03 pontos

b) Empate                               = 01 ponto

c) Derrota ou ausência           = 00 ponto.

 

CAPITULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 35º O Campeonato será disputado em duas fases, fase classificatória e fase eliminatória chave única. Será cobrado inscrições no valor de R$ 500,00, que será revertido entre premiação.

 

§ 1º - O valor da inscrição poderá ser divido em duas parcelas, 50% (cinqüenta por cento) na estréia da equipe e os outros 50% (cinqüenta por cento) do segundo jogo da equipe.

 

Art. 36º - O Campeonato será disputado da seguinte forma:12 (doze) Equipes distribuídas em duas Chaves, em cada Chave todos contra todos, classificando 02 (duas) Equipes por chave, Quartas de Finais, semi-final e Final, conforme anexo a este regulamento.

 

§ 1º -Os vencedores disputarão o 2º e 1º lugar em partida única que será realizada na Localidade de Lage dos Negros, sede da Copa.

 

§ 2º - Os perdedores disputarão o 2º e 1º lugar em partida única que será realizada na Localidade de Lage dos Negros, sede da Copa.

 

 

CAPITULO VI

PREMIAÇÃO

 

Art. 37º - Da Premiação:

 

1º Lugar: R$ 0,00 (a definir)

2º Lugar: R$ 0,00 (a definir)

 

Goleiro com menos gols sofridos.

 Artilheiro com mais gols feitos.

 

CAPITULO VII

SUSPENSÃO E ADIAMENTO DE PARTIDAS

 

Art. 38º–Serão suspenso ou adiados os jogos mediantes aos seguintes casos:

 

§ 1º - Sobre eventos naturais que impossibilite o trafego entre as localidades, exemplo de temporais, destruição de vias vicinais;

 

§ 2º - Em caso de falecimentos de membros das localidades a equipe terá a o direito de optar pelo adiantamento do jogo,

 

§ 3º -Nos casos de suspensões ou adiamentos as partidas serão realizadas após a última rodada da fase de grupos.

 

Art. 39º– Em caso de festividades não haverá suspensão nem adiamento das partidas

 

Art. 40º– Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Evento.

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